O caso da candidata pode prejudicar pelo menos três candidatos eleitos pela coligação “Roraima não pode parar” composto pelos partidos SOLIDARIEDADE e Democracia Cristã, pois caso o recurso não seja aceito pelo TSE a coligação não preenche a cota mínima de 30% de mulheres conforme prevê a lei eleitoral.
A coligação ao invés de substituir a candidata a deputada estadual que teve o seu registro de candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no dia 13 de setembro de 2018, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e agora a situação pode se complicar para os eleitos Jailser Renier (SD), Ione Pedroso (SD) e Catarina Guera (SD).
Como a coligação (DC/SD) não atingiu a cota minima de 30% para mulheres o Ministério Público Eleitoral tem até 15 após diplomação para pedir o indeferimento do diploma dos eleitos.
ENTENDA O CASO
As eleições deste ano no Brasil, houve a cota mínima de vagas no percentual de 30%, que devia ser destinada às mulheres candidatas, mas vários partidos e coligações não respeitaram está regra em vários estados brasileiros.
Os partidos deveriam reservar pelo menos 30% do fundo eleitoral para as candidatas, que também teriam direito a aparecer nessa mesma proporção de tempo na propaganda de rádio e TV.
A Justiça também entendeu que, no caso de o número de mulheres superar 30% das candidaturas, a distribuição de recursos deverá obedecer à mesma proporção, mas vários partidos em Roraima não respeitaram essa regra.
Um dos objetivos da medida é combater as chamadas candidaturas fantasmas. Obrigados a registrar número mínimo de mulheres, partidos acabaram lançando candidaturas que não receberam votos nem recursos para a campanha.
Além disso, mulheres candidatas acabaram renunciando às candidaturas e não foram substituídas por outras candidatas mulheres, fato que pode complicar a vida dos eleitos e todas as coligações e partidos perderem seus votos e assim o quociente eleitoral ser refeito e deputados eleitos perderem o mandato.
As eleições deste ano no Brasil, houve a cota mínima de vagas no percentual de 30%, que devia ser destinada às mulheres candidatas, mas vários partidos e coligações não respeitaram está regra em vários estados brasileiros.
Os partidos deveriam reservar pelo menos 30% do fundo eleitoral para as candidatas, que também teriam direito a aparecer nessa mesma proporção de tempo na propaganda de rádio e TV.
A Justiça também entendeu que, no caso de o número de mulheres superar 30% das candidaturas, a distribuição de recursos deverá obedecer à mesma proporção, mas vários partidos em Roraima não respeitaram essa regra.
Um dos objetivos da medida é combater as chamadas candidaturas fantasmas. Obrigados a registrar número mínimo de mulheres, partidos acabaram lançando candidaturas que não receberam votos nem recursos para a campanha.
Além disso, mulheres candidatas acabaram renunciando às candidaturas e não foram substituídas por outras candidatas mulheres, fato que pode complicar a vida dos eleitos e todas as coligações e partidos perderem seus votos e assim o quociente eleitoral ser refeito e deputados eleitos perderem o mandato.
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