Justiça Eleitoral determina diligência em empresa que prestou serviços a deputado estadual Brito Bezerra - Tudo Roraima

Últimas Notícias

Anúncio principal

Post Top Ad

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Justiça Eleitoral determina diligência em empresa que prestou serviços a deputado estadual Brito Bezerra



Boa Vista, RR – A Justiça Eleitoral mandou fazer diligência da empresa G.P Produções e Marketing Ltda para que num prazo de três dias preste informações sobre a Nota Fiscal n.º 2494 e da entrega do material ao deputado estadual eleito Brito Bezerra (PP) e também pede as respectivas datas, tudo baseado no parecer ID 490656 do Ministério Público Eleitoral.

O deputado estadual eleito pelo PP, Brito Bezerra obteve 5.307 votos totalizados (1,98% dos votos válidos) e foi eleito Deputado Estadual em Roraima no 1º turno das Eleições 2018.

FRANCISCO JOSÉ BRITO BEZERRA, popular Brito Bezerra disputou pela coligação NA LUTA POR RORAIMA II com os partidos PP/PDT/PCdoB.

Divorciado, deputado, nascido em 25/05/1972 em Milagres-CE, candidato a Deputado Estadual em Roraima pelo PP - Progressistas.



JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) - Processo nº 0601219-24.2018.6.23.0000
Relator: JUIZ JEAN MICHETTI
TERCEIRO INTERESSADO: ELEICAO 2018 FRANCISCO JOSE BRITO BEZERRA DEPUTADO ESTADUAL REQUERENTE: FRANCISCO JOSE BRITO BEZERRA
Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO SILVA LEITE - RR514
 
 DESPACHO
                        Defiro a diligência sugerida no item "a" do parecer do MPE (ID 490656).
                        Assim sendo, determino:
                      1. A intimação da empresa G.P Produções e Marketing Ltda., CNPJ n.º 02.304.824/0001-80 para que apresente, no prazo de 03 (três) dias, os comprovantes da contratação dos serviços constantes da Nota Fiscal n.º 2494 e da entrega do material, com as respectivas datas.
               2. Quanto ao sugerido no item "2" do parecer ministerial, deixo de acatá-la por já constar a informação requerida no comprovante de transferência bancária (ID 199506), proveniente da conta Eleição 2018 Francisco, Ag.: 250-X, CC: 119.371-6.        
                         Boa Vista, 26 de novembro de 2018.JUIZ JEAN MICHETTI
Relator(a).










Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages